Tem vontade de tunar ou rebaixar seu carro, mas não sabe o que é permitido por lei? Veja aqui o que pode ou não fazer com seu veículo sem ganhar nenhuma multa!
Muitos gostam de ter um carro tunado ou rebaixado e ficam na dúvida quando pensam em mudar o modelo. A verdade é que se vai querer tunar seu carro é importante que já escolha o melhor modelo para isso na hora de comprar seu carro, pois alguns ficam melhores com estas mudanças do que outros.
Porém, além da parte estética, você deve considerar muitas coisas na hora de realizar as mudanças do veículo, já que a modificação indevida por gerar muitas multas.
Para começar, vale saber que, conforme o art. 98 do Código Nacional de Trânsito, você não pode modificar seu carro sem ter uma autorização prévia do órgão responsável. Assim, as etapas para regularização das modificações são:
1 - Pedir autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
2 - Fazer a modificação dentro das normas previstas pela legislação vigente;
3 - Realizar inspeção veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), em qualquer ITL do país. Caso seja aprovada, a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
4 – Entregar o CSV ao Departamento Estadual de Trânsito para que o órgão inclua as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.Fonte: http://autos.dicasenovidades.com.br/wp-content/gallery/carros-importados-tunados/carros-importados-tunados-6.jpg
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